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DOCTORATE RULES

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Pós-Doutorado (Estágio Pós-Doutoral) – Fluxo Contínuo

1- A quem se destina

O estágio pós-doutoral é destinado ao desenvolvimento de projeto de pesquisa com o objetivo de criar as condições para a incorporação temporária aos grupos de pesquisa de cientistas promissores.  O supervisor deve ter o título de doutor e pertencer ao quadro de orientadores permanentes do Programa de Pós-Graduação (PPG) do IAMSPE.

A seleção dos candidatos será realizada por meio da análise da proposta, do currículo do candidato e do supervisor, e de entrevista com o coordenador do PPG do IAMSPE.

 

2 -Duração

A duração pode variar de 12 (doze) a 24 (vinte e quatro) meses, sendo possível a prorrogação, desde que não ultrapasse o tempo total de 36 (trinta e seis) meses.

 

3 - Solicitação

As inscrições deverão ser realizadas pelo supervisor, exclusivamente, no Setor de Pós-Graduação do IAMSPE  (Avenida Ibirapuera 981 – 2º andar – CEDEP), das 8h às 17h, de 2ª feira a 6ª feira, exceto feriados e pontos facultativos

 

4 – Seleção e Resultado

A entrevista dos candidatos será realizada por plataforma ou presencialmente na secretaria do PPG do IAMSPE.

 

5 - Requisitos do candidato

  1. Possuir o título de doutor em Programa de Pós-Graduação reconhecido pela CAPES.

  2. Ter destacado desempenho nas atividades de pesquisa observada pela sua produção científica em periódicos com seletiva política editorial, premiações, participação em reuniões científicas, estágios realizados e atuação profissional.

 

6 - Documentos exigidos

  1. Projeto de pesquisa (roteiro).

  2. Aprovação pelo Comitê de Ética em Pesquisa do projeto de pesquisa.

  3. CPF do candidato.

  4. RG do candidato.

  5. Comprovante de endereço do candidato.

  6. Currículo do candidato na Plataforma Lattes.

  7. Súmula curricular do candidato com descrição das atividades acadêmicas e científicas (publicações, reuniões científicas, premiações, estágios realizados, etc.), e profissionais.

  8. Diploma e histórico do doutorado.

  9. Diploma e histórico da graduação

  10. Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado pelo candidato e pelo supervisor. (Anexo I))

 

**Todos os documentos devem ser apresentados em versão impressa.

Observação: A falta ou inconformidade de quaisquer dos documentos solicitados implicam na não aceitação do candidato.

 

 

7- Critérios para análise e seleção

Os principais quesitos considerados no processo de análise são:

  1. Projeto de Pesquisa: pertinência dos objetivos, importância da contribuição pretendida para a área de conhecimento do projeto apresentado, pertinência dos métodos propostos, adequação ao pós-doutorado e viabilidade da execução do projeto considerando a infraestrutura disponível, o prazo previsto para execução e o orçamento.

  2. Supervisor: competência e produtividade em pesquisa na área do projeto apresentado, avaliados por sua súmula curricular, bem como sua disponibilidade em função de seu regime de trabalho e número atual de orientandos.

  3. Candidato: potencial do candidato como pesquisador, avaliado por seu histórico acadêmico. Em particular são valorizados os estágios de iniciação científica bem sucedidos, publicações científicas, premiações, reuniões científicas, estágios realizados e atuação profissional do candidato.

  4. Em caso de disponibilidade de bolsas, se houver empate na análise do mérito das solicitações, serão utilizados como critérios de desempate:

    • propostas vinculadas aos projetos de pesquisa já apoiados por agências de fomento.

    • candidatos que não recebam ou não tenham usufruído de bolsa de outra agência para a mesma finalidade.

 

8- Compromisso do candidato:

  1. Dedicar-se ao projeto de pesquisa.

  2. Não fazer modificações no projeto (plano inicial, datas, etc.) sem prévio consentimento da Comissão de Pós-Graduação do IAMSPE.

  3. Apresentar relatórios científicos dentro dos prazos previstos, acompanhados da documentação solicitada.

  4. Apresentar o aceite do artigo resultante das atividades no estágio pós-doutoral em periódico na classificação A4 ou superior no Qualis da CAPES, ou outra na mesma posição em outra classificação que substitua a atual. o aceite ou publicação do artigo - resultante das atividades do estágio pós-doutoral - em periódico na classificação A4 ou superior no Qualis da CAPES, ou outra na mesma posição em outra classificação que substitua a atual

 

9- Compromissos do Supervisor:

  1. Tomar todas as providências para garantir o sucesso do Projeto de Pesquisa aprovado.

  2. Fazer referência ao IAMSPE em todas as formas de divulgação (artigos, livros, resumos de trabalhos apresentados em reuniões, páginas na Web e qualquer outra publicação ou forma de divulgação de atividades).

 

Observação: em caso de bolsa, deve-se seguir as normas da Agência de Fomento.

 

10 - Os casos omissos neste edital serão avaliados pela Comissão de Pós-Graduação do IAMSPE.

 

Informações Adicionais:  Secretaria de Pós-Graduação do IAMSPE/  Fones: 4573-8268, 4573-9265 e 4573-9345

Site: http://www.pgcsiamspe.org  e-mail: posgrad@iamspe.sp.gov.br

 

Normas Gerais do Pós-Doutorado 

 

Art. 1º - O Pós-Doutorado, realizado no PPGCSIAMSPE, por portadores do título de doutor, visa melhorar o nível de excelência do IAMSPE.

  • 1º - As solicitações de inclusão de candidatos ao programa de Pós-Doutorado deverão ser encaminhadas pelo supervisor do candidato à Coordenação PPGCSIAMSPE.

  • 2º - O Supervisor de Pós-Doutorado deverá possuir o grau mínimo de doutor e pertencer ao quadro de Orientadores Permanentes do PPGCSIAMSPE.

  • 3º - O Supervisor deve apresentar competência e produtividade em pesquisa na área do projeto proposto, avaliadas por sua súmula curricular, bem como sua disponibilidade em função de seu regime de trabalho e número atual de orientandos.

  • 4º - O Supervisor providenciará todos os meios necessários à realização das atividades previstas no projeto de pesquisa.

  • 5º - Após a aprovação da solicitação de inclusão no programa de Pós-Doutorado pela Coordenação do Programa de Pós-Graduação, o candidato e o seu Supervisor deverão indicar o espaço físico no qual o as atividades serão exercidas.

  • 6º - O programa terá duração mínima de um ano, podendo ser prorrogado, a critério da Comissão de Pós-Graduação (CPG). Os pedidos de prorrogação e os casos excepcionais relacionados à duração do programa serão avaliados pela CPG.

 

Art. 2º - A inclusão num programa de Pós-Doutorado não gera vínculo empregatício ou funcional entre o IAMSPE ou entre a UNICID com o pós-doutorando, sendo vedada a extensão dos direitos e vantagens concedidas aos servidores.

 

Art. 3º - Os pós-doutorandos terão acesso aos mesmos direitos acadêmicos e sociais oferecidos aos alunos de mestrado e doutorado do PPGCSIAMSPE.

 

Art. 4º - A participação no programa será aceita dentro das seguintes condições, sendo vedado o uso de recursos orçamentários do IAMSPE e da UNICID para esse fim:

  1. Financiamento por bolsa de Pós-Doutorado por órgãos de fomento, respeitadas as normas de cada órgão financiador.

  2. Afastamento remunerado de instituição de pesquisa e ensino ou empresa.

  3. Bolsa fornecida por órgãos que não de fomento.

  4. Sem bolsa, a critério da CPG.

  • 1º- Pesquisadores sem bolsa ou recursos externos ao IAMSPE, deverão assinar um termo de compromisso de Pós-Doutorado.

  • 2º- Para as modalidades mencionadas nos incisos II, III e IV, as atividades de Pós-Doutorado podem ser desenvolvidas em tempo parcial, a critério do órgão indicado no § 1º do Artigo 1º. No caso do inciso I, o pós-doutorando estará submetido às normas estipuladas pelo órgão financiador.

 

 

Art. 5º - O candidato ao programa de Pós-Doutorado deverá assinar Declaração de Reconhecimento de Direitos de Propriedade Intelectual ao IAMSPE dos resultados obtidos pela pesquisa por ele desenvolvida durante o período de Pós-Doutorado.

 

Art. 6º - Não haverá concessão de bolsa nas situações em que o orientador tenha qualquer relação de parentesco com o candidato. Entende-se que a relação de parentesco configura uma situação de potencial conflito de interesse, que compromete a indispensável percepção de isenção na avaliação das qualificações e do desempenho do bolsista.

 

Art. 7º - Do desligamento

O Pós-Doutorado poderá ser desligado do Programa de Pós-Doutorado, após julgamento pela CPG por:

  1. Solicitação do pós-doutorando por documento circunstanciado e firmado, endereçado à CPG.

  2. Solicitação do Supervisor por documento circunstanciado e firmado, endereçado à CPG, respeitando-se o contraditório do pós-doutorando.

  3. Solicitação da CPG por meio de seu Coordenador, respeitando-se o contraditório do pós-doutorando.

  4. Conduta imprópria ou que fira a ética profissional, após julgamento pela CPG.

 

 

Art. 8º - Após a CPG aprovar o relatório final elaborado pelo pós-doutorando, será emitido o Certificado de Conclusão, indicando o tempo em que o pós-doutorando permaneceu no programa.

  • 1º - Para obter a declaração/certificado de conclusão, o egresso(a) deverá apresentar o aceite ou publicação do artigo - resultante das atividades do estágio pós-doutoral - em periódico na classificação A4 ou superior no Qualis da CAPES, ou outra na mesma posição em outra classificação que substitua a atual deve-se apresentar o aceite ou publicação do artigo desenvolvido em periódico na classificação A4 ou superior no Qualis da CAPES, ou outra na mesma posição em outra classificação que substitua a atual. Casos excepcionais serão avaliados pela CPG.

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Aprovações: 06/11/17; 06/06/2018; 08/10/2019; 11/07/2024; 25/07/2024 

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