
PGCSIAMSPE
Postgraduate Studies in Health Sciences at IAMSPE
DOCTORATE RULES
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Pós-Doutorado (Estágio Pós-Doutoral) – Fluxo Contínuo
1- A quem se destina
O estágio pós-doutoral é destinado ao desenvolvimento de projeto de pesquisa com o objetivo de criar as condições para a incorporação temporária aos grupos de pesquisa de cientistas promissores. O supervisor deve ter o título de doutor e pertencer ao quadro de orientadores permanentes do Programa de Pós-Graduação (PPG) do IAMSPE.
A seleção dos candidatos será realizada por meio da análise da proposta, do currículo do candidato e do supervisor, e de entrevista com o coordenador do PPG do IAMSPE.
2 -Duração
A duração pode variar de 12 (doze) a 24 (vinte e quatro) meses, sendo possível a prorrogação, desde que não ultrapasse o tempo total de 36 (trinta e seis) meses.
3 - Solicitação
As inscrições deverão ser realizadas pelo supervisor, exclusivamente, no Setor de Pós-Graduação do IAMSPE (Avenida Ibirapuera 981 – 2º andar – CEDEP), das 8h às 17h, de 2ª feira a 6ª feira, exceto feriados e pontos facultativos
4 – Seleção e Resultado
A entrevista dos candidatos será realizada por plataforma ou presencialmente na secretaria do PPG do IAMSPE.
5 - Requisitos do candidato
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Possuir o título de doutor em Programa de Pós-Graduação reconhecido pela CAPES.
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Ter destacado desempenho nas atividades de pesquisa observada pela sua produção científica em periódicos com seletiva política editorial, premiações, participação em reuniões científicas, estágios realizados e atuação profissional.
6 - Documentos exigidos
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Projeto de pesquisa (roteiro).
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Aprovação pelo Comitê de Ética em Pesquisa do projeto de pesquisa.
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CPF do candidato.
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RG do candidato.
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Comprovante de endereço do candidato.
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Currículo do candidato na Plataforma Lattes.
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Súmula curricular do candidato com descrição das atividades acadêmicas e científicas (publicações, reuniões científicas, premiações, estágios realizados, etc.), e profissionais.
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Diploma e histórico do doutorado.
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Diploma e histórico da graduação
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Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado pelo candidato e pelo supervisor. (Anexo I))
**Todos os documentos devem ser apresentados em versão impressa.
Observação: A falta ou inconformidade de quaisquer dos documentos solicitados implicam na não aceitação do candidato.
7- Critérios para análise e seleção
Os principais quesitos considerados no processo de análise são:
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Projeto de Pesquisa: pertinência dos objetivos, importância da contribuição pretendida para a área de conhecimento do projeto apresentado, pertinência dos métodos propostos, adequação ao pós-doutorado e viabilidade da execução do projeto considerando a infraestrutura disponível, o prazo previsto para execução e o orçamento.
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Supervisor: competência e produtividade em pesquisa na área do projeto apresentado, avaliados por sua súmula curricular, bem como sua disponibilidade em função de seu regime de trabalho e número atual de orientandos.
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Candidato: potencial do candidato como pesquisador, avaliado por seu histórico acadêmico. Em particular são valorizados os estágios de iniciação científica bem sucedidos, publicações científicas, premiações, reuniões científicas, estágios realizados e atuação profissional do candidato.
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Em caso de disponibilidade de bolsas, se houver empate na análise do mérito das solicitações, serão utilizados como critérios de desempate:
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propostas vinculadas aos projetos de pesquisa já apoiados por agências de fomento.
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candidatos que não recebam ou não tenham usufruído de bolsa de outra agência para a mesma finalidade.
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8- Compromisso do candidato:
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Dedicar-se ao projeto de pesquisa.
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Não fazer modificações no projeto (plano inicial, datas, etc.) sem prévio consentimento da Comissão de Pós-Graduação do IAMSPE.
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Apresentar relatórios científicos dentro dos prazos previstos, acompanhados da documentação solicitada.
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Apresentar o aceite do artigo resultante das atividades no estágio pós-doutoral em periódico na classificação A4 ou superior no Qualis da CAPES, ou outra na mesma posição em outra classificação que substitua a atual. o aceite ou publicação do artigo - resultante das atividades do estágio pós-doutoral - em periódico na classificação A4 ou superior no Qualis da CAPES, ou outra na mesma posição em outra classificação que substitua a atual
9- Compromissos do Supervisor:
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Tomar todas as providências para garantir o sucesso do Projeto de Pesquisa aprovado.
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Fazer referência ao IAMSPE em todas as formas de divulgação (artigos, livros, resumos de trabalhos apresentados em reuniões, páginas na Web e qualquer outra publicação ou forma de divulgação de atividades).
Observação: em caso de bolsa, deve-se seguir as normas da Agência de Fomento.
10 - Os casos omissos neste edital serão avaliados pela Comissão de Pós-Graduação do IAMSPE.
Informações Adicionais: Secretaria de Pós-Graduação do IAMSPE/ Fones: 4573-8268, 4573-9265 e 4573-9345
Site: http://www.pgcsiamspe.org e-mail: posgrad@iamspe.sp.gov.br
Normas Gerais do Pós-Doutorado
Art. 1º - O Pós-Doutorado, realizado no PPGCSIAMSPE, por portadores do título de doutor, visa melhorar o nível de excelência do IAMSPE.
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1º - As solicitações de inclusão de candidatos ao programa de Pós-Doutorado deverão ser encaminhadas pelo supervisor do candidato à Coordenação PPGCSIAMSPE.
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2º - O Supervisor de Pós-Doutorado deverá possuir o grau mínimo de doutor e pertencer ao quadro de Orientadores Permanentes do PPGCSIAMSPE.
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3º - O Supervisor deve apresentar competência e produtividade em pesquisa na área do projeto proposto, avaliadas por sua súmula curricular, bem como sua disponibilidade em função de seu regime de trabalho e número atual de orientandos.
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4º - O Supervisor providenciará todos os meios necessários à realização das atividades previstas no projeto de pesquisa.
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5º - Após a aprovação da solicitação de inclusão no programa de Pós-Doutorado pela Coordenação do Programa de Pós-Graduação, o candidato e o seu Supervisor deverão indicar o espaço físico no qual o as atividades serão exercidas.
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6º - O programa terá duração mínima de um ano, podendo ser prorrogado, a critério da Comissão de Pós-Graduação (CPG). Os pedidos de prorrogação e os casos excepcionais relacionados à duração do programa serão avaliados pela CPG.
Art. 2º - A inclusão num programa de Pós-Doutorado não gera vínculo empregatício ou funcional entre o IAMSPE ou entre a UNICID com o pós-doutorando, sendo vedada a extensão dos direitos e vantagens concedidas aos servidores.
Art. 3º - Os pós-doutorandos terão acesso aos mesmos direitos acadêmicos e sociais oferecidos aos alunos de mestrado e doutorado do PPGCSIAMSPE.
Art. 4º - A participação no programa será aceita dentro das seguintes condições, sendo vedado o uso de recursos orçamentários do IAMSPE e da UNICID para esse fim:
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Financiamento por bolsa de Pós-Doutorado por órgãos de fomento, respeitadas as normas de cada órgão financiador.
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Afastamento remunerado de instituição de pesquisa e ensino ou empresa.
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Bolsa fornecida por órgãos que não de fomento.
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Sem bolsa, a critério da CPG.
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1º- Pesquisadores sem bolsa ou recursos externos ao IAMSPE, deverão assinar um termo de compromisso de Pós-Doutorado.
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2º- Para as modalidades mencionadas nos incisos II, III e IV, as atividades de Pós-Doutorado podem ser desenvolvidas em tempo parcial, a critério do órgão indicado no § 1º do Artigo 1º. No caso do inciso I, o pós-doutorando estará submetido às normas estipuladas pelo órgão financiador.
Art. 5º - O candidato ao programa de Pós-Doutorado deverá assinar Declaração de Reconhecimento de Direitos de Propriedade Intelectual ao IAMSPE dos resultados obtidos pela pesquisa por ele desenvolvida durante o período de Pós-Doutorado.
Art. 6º - Não haverá concessão de bolsa nas situações em que o orientador tenha qualquer relação de parentesco com o candidato. Entende-se que a relação de parentesco configura uma situação de potencial conflito de interesse, que compromete a indispensável percepção de isenção na avaliação das qualificações e do desempenho do bolsista.
Art. 7º - Do desligamento
O Pós-Doutorado poderá ser desligado do Programa de Pós-Doutorado, após julgamento pela CPG por:
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Solicitação do pós-doutorando por documento circunstanciado e firmado, endereçado à CPG.
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Solicitação do Supervisor por documento circunstanciado e firmado, endereçado à CPG, respeitando-se o contraditório do pós-doutorando.
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Solicitação da CPG por meio de seu Coordenador, respeitando-se o contraditório do pós-doutorando.
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Conduta imprópria ou que fira a ética profissional, após julgamento pela CPG.
Art. 8º - Após a CPG aprovar o relatório final elaborado pelo pós-doutorando, será emitido o Certificado de Conclusão, indicando o tempo em que o pós-doutorando permaneceu no programa.
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1º - Para obter a declaração/certificado de conclusão, o egresso(a) deverá apresentar o aceite ou publicação do artigo - resultante das atividades do estágio pós-doutoral - em periódico na classificação A4 ou superior no Qualis da CAPES, ou outra na mesma posição em outra classificação que substitua a atual deve-se apresentar o aceite ou publicação do artigo desenvolvido em periódico na classificação A4 ou superior no Qualis da CAPES, ou outra na mesma posição em outra classificação que substitua a atual. Casos excepcionais serão avaliados pela CPG.
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Aprovações: 06/11/17; 06/06/2018; 08/10/2019; 11/07/2024; 25/07/2024