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NORMAS MESTRADO

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REGULAMENTO - MESTRADO

COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO (CPG)


ARTIGO 1º – A promoção, a coordenação e a supervisão das atividades de pesquisa e ensino na área das Ciências da Saúde, em regime de Pós-Graduação (PG) senso estrito, no nível de Mestrado desenvolvidas no IAMSPE serão exercidas pela Comissão de Pós-Graduação (CPG).

§ único – as atividades do Programa de Pós-Graduação serão realizadas em áreas institucionais abrangendo os amplos conhecimentos em Ciências da Saúde ou em áreas específicas correspondentes aos Serviços do Hospital do Servidor Público Estadual “Francisco Morato de Oliveira” (HSPE-FMO) do IAMSPE.


ARTIGO 2º – A CPG será constituída por profissionais da saúde do HSPE-FMO, obedecidas as seguintes disposições:

I- 1 (um) Coordenador, com titulação de Doutor, vinculado ao Programa de Pós-Graduação, proposto pelo Diretor do Centro de Desenvolvimento de Ensino e Pesquisa (CEDEP) e designado pelo Superintendente do IAMSPE;

II- 1 (um) Vice-Coordenador, com titulação de Doutor, proposto pelo Diretor do Centro de Desenvolvimento de Ensino e Pesquisa (CEDEP) e designado pelo Superintendente do IAMSPE;

III- 1 (um) Representante dos alunos, eleito por seus pares;

IV- Coordenadores e Vice-Coordenadores de Programas de Pós-Graduação em efetiva atividade e com título de Doutor;

V  - Representantes dos docentes orientadores, com título de Doutor, escolhidos por seus pares (30% do número total de orientadores permanentes e colaboradores de cada Programa de Pós-Graduação em efetiva atividade).

§ 1º – Juntamente com os membros titulares, serão eleitos os correspondentes membros suplentes dos respectivos representantes.

§ 2º - A gestão dos Coordenadores e dos Vice-Coordenadores de programas terá a duração de 2 (dois) anos, com possibilidade de reconduções.

§ 3º – Os representantes dos docentes orientadores e seus suplentes terão mandato de 2 (dois) anos, com possibilidade de reconduções.

§ 4º – O representante dos alunos e seu suplente, serão eleitos por seus pares, com mandato de 1 (um) ano a contar da primeira reunião realizada após a eleição;

§ 5º – Os Coordenadores e os Vice-Coordenadores de Programas de Pós-Graduação serão indicados pelos membros da CPG ou, no caso de área específica, pelo Diretor do Serviço correspondente à área específica do Programa.

§ 6º – O Coordenador de Programa será substituído em seus impedimentos pelo Vice-Coordenador de Programa.

§ 7º – Os membros da CPG terão direito a 1 (um) voto, cabendo ao Coordenador da CPG unicamente o voto de desempate. Os membros da CPG que acumularem mais de uma função na CPG terão direito a 1 (um) só voto que corresponderá à função mais elevada.

§ 8º – Os docentes orientadores dos Programas de Pós-Graduação em efetiva atividade serão convidados a participar das reuniões, sem direito a voto.


ARTIGO 3º – A CPG reunir-se-á mensalmente em reuniões ordinárias.

§ 1º – Reuniões extraordinárias, quando necessárias, poderão ser convocadas pelo Coordenador da CPG ou por maioria simples de seus membros.

§ 2º– As reuniões da CPG serão instaladas pelo Coordenador e terão prosseguimento quando da presença da maioria simples de seus membros. Não havendo “quorum” será convocada nova reunião com a mesma pauta para meia hora após a hora previamente agendada, realizando-se com qualquer número de presentes. 


ARTIGO 4º - Das decisões da CPG caberá recurso ao Diretor do CEDEP e em última instância ao Superintendente do IAMSPE. 


ARTIGO 5º -  A CPG possui as seguintes atribuições:

I- estabelecer normas para a PG senso estrito;

II- fixar critérios para a seleção de candidatos aos Programas da PG;

III- analisar a equivalência de créditos e de títulos de alunos candidatos à PG obtidos em disciplinas de PG senso estrito de outras instituições;

IV- efetuar a matrícula dos candidatos selecionados, obedecidos os critérios constantes do artigo 12º ;

V- promover anualmente a renovação de inscrição ou da matrícula dos alunos, obedecidos os prazos determinados e preenchendo os formulários específicos;

VI- fixar critérios e proceder à avaliação do aprendizado dos alunos de comum acordo com os coordenadores e orientadores das áreas;

VII- Estabelecer normas gerais para a elaboração e o desenvolvimenro de disciplinas de PG;

VIII- promover a elaboração, divulgação e realização das disciplinas obrigatórias dos programas de PG;

IX- aprovar o elenco de disciplinas eletivas a serem oferecidas a cada ano e promover sua divulgação;

X- avaliar, periódicamente,  com docentes e discentes, as disciplinas ministradas;

XI- representar o CEDEP junto às instituições competentes;

XII- apreciar e supervisionar o planejamento de novos programas de PG nas áreas das Ciências da Saúde, no âmbito do IAMSPE;

XIII- aprovar o credenciamento e recredenciamento dos orientadores e coorientadores dos diferentes programas;

XIV- regulamentar a proporção entre orientadores e números de pós-graduandos;

XV- referendar a mudança de orientador;

XVI- fixar o número de línguas estrangeiras que serão obrigatórias e estabelecer os critérios do exame de proficiência;

XVII- aprovar a suspensão temporária de matrícula e/ou prorrogação dos prazos;

XVIII- aprovar as Comissões Julgadoras para o Exame Geral de Qualificação e da Defesa de Dissertação de Mestrado;

XIX- providenciar a expedição de diplomas e históricos escolares, depois de cumpridas as exigências legais;

XX- atender as solicitações e determinações dos órgãos regulamentadores da Pós-Graduação;

XXI- Criar a Comissão de Bolsas para definir critérios para a distribuição de bolsas de estudos aos alunos dos Programas contemplados com este benefício.


DOS PRAZOS

ARTIGO 6º - O prazo para o aluno titular-se no nível de mestrado será de, no  mínimo 1(um) e no máximo 2 (dois) anos, contados a partir da data da matrícula até a data da defesa da dissertação de mestrado; 


ARTIGO 7º- A prorrogação de prazo para a realização da defesa da dissertação será permitida por, no máximo, 4 (quatro) meses, mediante justificativa do orientador e com a devida anuência da CPG. 


DA INSCRIÇÃO

ARTIGO 8º - O candidato deverá solicitar sua inscrição por meio de formulário devidamente preenchido, anexando documentos e comprovantes nos termos do edital de inscrição. 


ARTIGO 9º - O resultado do processo seletivo dos alunos inscritos será divulgado pela CPG após o exame da documentação e dos demais itens exigidos no edital de inscrição. 


DA MATRÍCULA

ARTIGO 10º - O orientador deverá solicitar a efetivação da matrícula de seus orientandos no mínimo 12 (doze) meses previamente à data da defesa;


ARTIGO 11º - Efetivar matrícula de acordo com normas internas.


DOS CRÉDITOS E DEMAIS EXIGÊNCIAS

ARTIGO 12º - O desenvolvimento das atividades necessárias ao mestrado será expresso em unidades de crédito. A cada disciplina será atribuído um número de unidades de crédito.


ARTIGO 13º - Cada unidade de crédito corresponde a 15 (quinze) horas de atividades programadas, compreendendo aulas teóricas, aulas de laboratório, aulas práticas, atividades assistenciais, seminários, horas de estudo e pesquisas, realizadas a partir da data de inscrição e/ou matrícula. 


ARTIGO 14º - O candidato ao grau de mestre deverá completar, pelo menos, 120 (cento e vinte) unidades de créditos, cuja distribuição obedecerá ao seguinte critério: 60 (sessenta) unidades de créditos na elaboração da dissertação de mestrado, 30 (trinta) unidades de créditos obtidas por disciplinas obrigatórias e optativas e 30 (trinta) unidades de créditos em atividades extradisciplinares, que serão outorgadas mediante critérios. Serão contados a partir da inscrição do aluno no curso de mestrado. Créditos pelas atividades extradisciplinares: 

I- Presença nas atividades de alunos de Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu credenciados pela CAPES : 1(um) crédito para a presença em cada Exame Geral de Qualificação (EGQ), 2(dois) créditos para a presença em cada Defesa de Dissertação de Mestrado e 3 (três) créditos para cada Defesa de Tese de Doutorado. 

II- Publicação de artigos em periódicos indexados na base Pubmed/Medline, com a participação do orientador na relação de autores e com o aluno como primeiro autor - 10 (dez) créditos por publicação e 5 (cinco) créditos com o aluno em qualquer posição.*

III- Publicação de resumos em anais de eventos, com a participação do orientador na relação de autores e com o aluno como primeiro autor: 2(dois) créditos por unidade quando evento nacional e 4 (quatro) créditos por unidade quando evento internacional. Com o aluno em qualquer posição: 1 (um) créditos por unidade quando evento nacional e 2 (dois) créditos por unidade em evento internacional. 

IV- Apresentação de pôster ou tema livre em eventos, com a participação do orientador na relação de autores e com o aluno como primeiro autor: 2(dois) créditos por unidade em evento nacional e 4(quatro) créditos por unidade em evento internacional. Com o aluno em qualquer posição: 1(um) crédito por unidade em evento nacional e 2(dois) créditos em evento internacional.

V- Aulas proferidas em eventos: 2(dois) créditos em evento nacional e 5 (cinco) créditos em evento internacional.

VI- Créditos obtidos em disciplinas cursadas em outros programas devidamente credenciados pela CAPES e que sejam de interesse da formação do aluno e atualizados pelo orientador (o número de créditos depende da carga horária da disciplina cursada).  

VII- Participação em eventos como ouvinte: 1(um) crédito em evento nacional e 2 (dois) créditos em evento internacional.  

VIII- Aulas ministradas em nível de Graduação, Stricto Sensu, Lato Sensu, Residência Médica e/ou Residência Multiprofissional: 2 (dois) créditos por unidade. 

IX Organização de eventos: internacional 10 (dez) créditos por evento e nacional 5 (cinco) créditos por evento. 

X- Avaliador de eventos: internacional 10 (dez) créditos por evento e nacional 5 (cinco) créditos por evento. 

XI- Publicação de livro com ISBN: 10 (dez) créditos por livro internacional e 5 (cinco) créditos por livro nacional.

XII- Publicação de capítulo de livro com ISBN: 5 (cinco)) créditos por capítulo de livro internacional e 3 (três) créditos por capítulo de livro nacional.

XIII- Orientação e Trabalho de conclusão de Curso: 5 (cinco) créditos.

XIV- Revisor de artigos (Peer Reviewer): Revistas indexadas (Medline): 5 (cinco) créditos; em outras bases 2 (dois) créditos.

XV- Orientação de estágios de alunos de graduação: 3 (três) créditos

* Artigo(s) extraído(s) da Dissertação de Mestrado não será(ão) computado(s).


VALIDAÇÃO DE CRÉDITOS EXTERNOS

ARTIGO 15º - Os créditos obtidos em disciplinas cursadas fora do IAMSPE não poderão ultrapassar 1/3 do total de créditos a serem completados nas disciplinas. 

§ 1- Em caráter excepcional a CPG poderá aceitar todos os créditos obtidos em Programas de Pós-Graduação externos reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) e/ou pela CAPES. 

§ 2- Compete à CPG o reconhecimento de créditos de disciplinas obtidas enquanto realizadas em outros cursos ou programas de pós-graduação reconhecidos pela CAPES. 

§ 3- Disciplina cursada fora do Curso e aceita para a integralização dos créditos, deverá ser indicada no Histórico Escolar do aluno como "transferência", avaliação e frequência obtidas no curso externo e contendo a equivalência de créditos a ela conferida. 


ARTIGO 16º- O candidato ao grau de mestre deverá apresentar, na matrícula comprovante de proficiência em inglês expedido pelas universidades ou instituições de ensino de língua inglesa e terá validade de cinco anos, a contar da data de matrícula do aluno. Deve constar no certificado a inscrição "Proficiência em inglês". Os estrangeiros, para serem dispensados, devem comprovar que realizaram pelo menos um ciclo completo de estudo (ensino fundamental, médio ou superior) no país de origem, além de ser obrigatória a apresentação do certificado de nível intermediário no teste de proficiência em português. 


ARTIGO 17º- Após cumpridos os créditos e anteriormente à defesa, o candidato deverá submeter-se ao Exame Geral de Qualificação (EGQ), de acordo com as normas estabelecidas pela CPG. 


DAS DISCIPLINAS 

ARTIGO 18º-  As disciplinas do(s) Programa(s) de Pós-Graduação serão constituídas por disciplinas obrigatórias e as disciplinas de domínio conexo (eletivas). 


ARTIGO 19º- Disciplinas cursadas anteriormente à matrícula serão aceitas desde que o aluno tenha sido aprovado e que foram cursadas até 3(três) anos da data da matrícula. 


ARTIGO 20º- São disciplinas obrigatórias Bioestatística aplicadas às ciências da saúde, Epidemiologia aplicada às ciências da saúde e Método Científico na pesquisa em ciências da saúde. 


ARTIGO 21º- Cada disciplina será ministrada na forma de aulas teóricas, práticas e/ou seminários, que poderão se acompanhar de atividades em laboratório, assistenciais ou outras que promovam desenvolvimento de habilidade. 


DA INSCRIÇÃO EM DISCIPLINAS

ARTIGO 22º- O aluno deverá realizar inscrição nas disciplinas nos prazos previstos pela CPG

§ único- O aluno que quiser cancelar sua inscrição em qualquer disciplina inscrita previamente, deverá fazê-lo no prazo mínimo de 15 (quinze) dias antes de seu início, sob pena de reprovação na disciplina não cursada, exceto em casos excepcionais. 


DO REGIME DE APROVAÇÃO 

ARTIGO 23º-  O aproveitamento em cada disciplina será avaliado por meio de provas, trabalhos e pesquisas, bem como pela participação e interesse demonstrados pelo aluno e expresso em níveis, de acordo com os seguintes conceitos: 

A - excelente, com direito a crédito;

B - bom, com direito a crédito;

C - regular, com direito a crédito; 

D - insuficiente, sem direito a crédito; 

E - reprovado, sem direito a crédito


ARTIGO 24º- O aluno que obtiver nível D ou E em qualquer disciplina poderá repetí-la uma única vez e como resultado final será atribuído o novo nível obtido devendo, entretanto, o nível anterior constar do histórico escolar. 

§ único- A frequência às aulas teóricas, práticas e seminários é obrigatória e será reprovado o aluno que não comparecer a 75% do total das atividades.


TRANCAMENTO DE MATRÍCULA

ARTIGO 25º- Para trancamento é necessário enviar formulário à CPG, com a ciência do orienador, para análise e parecer. 

I- A CPG deliberará, concedendo ao aluno um trancamento que poderá ser de 1 (um) mês até o prazo máximo de 12 (doze) meses. 

II- Esse pedido de trancamento somente poderá ser atendido uma única vez pela CPG.

III- A CPG analisará a pertinência do pedido e somente o concederá em casos excepcionais. 

IV- O pedido de trancamento pressupõe, necessariamente, que o aluno assuma todos os riscos decorrentes, quanto à indisponibilidade de disciplinas já oferecidas. 


ARTIGO 26º- O aluno será desligado o Programa de Pós-Graduação caso ocorra uma das seguintes hipóteses: 

- se obtiver nível D ou E em qualquer disciplina repetida;

- se não efetuar a re-inscrição ou re-matrícula dentro dos prazos fixados pela CPG;

- se for reprovado pela segunda vez no exame geral de qualificação;

- se não cumprir qualquer atividade ou exigência dentro dos prazos regimentais;

- a pedido do próprio interessado;

- em caso de falta disciplinar; 

- a pedido do orientador. 


ARTIGO 27º- O aluno que for desligado do Programa de Pós-Graduação, poderá fazer nova inscrição/matrícula, que deverá ser regularizada, mediante concordância do orientador e da CPG.


ARTIGO 28º- Os responsáveis pelas disciplinas são orientadores permanentes ou docentes convidados pelo Programa de Pós-Graduação aos quais cabem a programação, a organização e a execução das disciplinas pertinentes, bem como a avaliação dos alunos que as cursam. 

§ 1º- A CPG analisará o credenciamento de docente convidado como responsável por disciplina, analisando o Curriculo Lattes do responsável, o conteúdo da disciplina, a carga horária, a correspondência em número total de créditos e a distribuição por tidpo de atividade.

§ 2º- O conteúdo das disciplinas eletivas deverá se referir sempre e exclusivamente a temas ligados às linhas de pesquisa do responsável pela sua ministração.


ARTIGO 29º- Ao responsável por disciplina compete: 

I- delinear o conteúdo da disciplina;

II- estabelecer a sua periodicidade;

III- fixar a carga horária e sua correspondência em número total de créditos;

IV- planejar os tipos de atividades na disciplina e distribuir a carga horária por tipo de atividade; 

V- zelar pela execução do programa da disciplina; 

VI- executar a avaliação visando à atribuição de créditos, respondendo pelo controle de frequência às várias atividades da disciplina e pelos critérios de avaliação do aproveitamento;

VII- enviar o relatório final com as respectivas avaliações e frequências


DOS ORIENTADORES E COORIENTADORES 

ARTIGO 30º- No ato da inscrição o candidato deverá apresentar comprovante de aceitação do orientador devidamente credenciado pela CPG, conforme relação divulgada no site do programa. 


ARTIGO 31º- São os seguites critérios para inclusão de coorientadores: 

I- O coorientador será indicado pelo orientador que deverá justificar sua participação perante a Comissão de Pós-Graduação

II- O coorientador deverá ser portador do título de Doutor

III- O orientador, permanente ou colaborador, poderá propor a indicação de até 2 (dois) coorientadores por aluno, e qu, pela experiência na teática do estudo, contribuirão para a execução da pesquisa e elaboração final da dissertação ou tese

§1º - O coorientador poderá ou não ter vínculo formal com o IAMSPE.

§ 2º- Excepcionalmente, a juízo da Comissão de Pós-Graduação, poderão ser admitidos, para assessorar a execução da dissertação/tese, colaboradores sem título de doutor, com notório saber e experiência na área específica de conhecimento, na forma de coorientadores. 


ARTIGO 32º- São os seguintes critérios para a inclusão de orientadores: 

I- possuir linha de pesquisa específica ou estar inserido em linha de pesquisa do programa;

II- ter publicado tese de doutorado;

III- produção científica de, pelo menos, 3 (três) artios completos publicados no triênio em periódicos Qualis B3 ou superior, sendo ao menos 1(um) deles Qualis B2 ou superior; 

IV- oferecer a linha de pesquisa aos alunos do Programa de Pós-Graduação;

V- ter produção compatível com a linha de pesquisa na qual está inserido; 

VI- possuir currículo disponível e atualizado no modelo Lattes. 


ARTIGO 33º- São competências do orientador: 

i- confirmar à CPG, por escrito, sua anuência em aceitar os alunos que o tenham escolhido como orientador;

II- organizar, de comum acordo com o orientando, o elenco das disciplinas que deverão compor seu programa de estudos;

III- propor evetuais alterações, de comum acordo com o orientando, relativamente à dissertação ou tese e às disciplinas do Programa; 

IV- orientar o aluno nas questões relativas às atividades de PG, às disciplinas do programa e na elaboração da dissertação de mestrado, cabendo-lhe a revisão e a aprovação da redação final; 

V- avalizar os documentos encaminhados pelo aluno; 

VI- autorizar a oportunidade e solicitar as providências necessárias para realização do Exame Geral de Qualificação e da Defesa de Dissertação de Mestrado;

VII- participar das Comissões Julgadoras de Exames Gerais de Qualificação e Defesas de Dissertação de Mestrado de seus orientandos, na condição de Presidente, conduzindo os trabalhos mas não julgando o candidato quando EGQ e conduzindo os trabalhos e julgando quando da defesa [Aprovado CPG de 16/10/2018]. 

VIII- propor à CPG o desligamento do aluno pelo não cumprimento dos praqzos e normas ou disposições vigentes. 


DO EXAME GERAL DE QUALIFICAÇÃO 

ARTIGO 34º- Os alunos deverão submeter-se ao Exame Geral de Qualificação (EGQ), após cumprir todos os créditos necessários. Deve ser realizado no mínimo 6 (seis) e máximo 12 (doze) meses, a contar da data da provável defesa, desde que não ultrapasse 24 meses. 

É facultado ao aluno e seu orientador optar por uma das seguintes modalidades de avaliação: 

a) Apresentação de artigo  resultante da dissertação de mestrado aceito para publicação em periódicos com impacto mínimo de 1.1 (Fator de  Impacto JCR ou Cites per DocScimago, o que for maior) ou em periódico classificado no percentil maior ou igual a 50% no JCR (Journal Citation Reports) ou Scopus/Scimago, com o aluno como primeiro autor e o DP como último autor. Publicações como cartas (letters to editor), editoriais, resumos expandidos ou revisões narrativas não são consideradas produtos de dissertação. A duração da exposição será de 40 (quarenta) a 50 (cinquenta) minutos. 

b) exposição e arguição sobre o plano da dissertação de mestrado, devendo apresentar os fundamentos, a metodologia e resultados da pesquisa; a duração da exposição será de 40 (quarenta) a 50 (cinquenta) minutos. 

c) Poderá ser dispensado de realizar o Exame Geral de Qualificação mediante comprovação do artigo aceito ou publicado em periódicos com impacto mínimo de 1.1 (Fator de  Impacto JCR ou Cites per DocScimago, o que for maior) ou em periódico classificado no percentil maior ou igual a 50% no JCR (Journal Citation Reports) ou Scopus/Scimago, com o aluno como primeiro autor e o DP como último autor. Publicações como cartas (letters to editor), editoriais, resumos expandidos ou revisões narrativas não são consideradas produtos de dissertação. 


ARTIGO 35º- O Exame Geral de Qualificação será prestado perante uma Comissão Julgadora, constituída de 2(dois) membros titulares sugeridos pelo orientador e referendados pela CPG, que podem ser tanto do IAMSPE, quanto externo.

§ 1º- O orientador, membro nato, será o Presidente da Comissão Julgadora, conduzirá os trabalhos, mas não julgará o candidato.

§ 2º- Os membros da Comissão Julgadora deverão ser portadores do título de Doutor.

§ 3º- A Comissão Julgadora contará com 1 (um) suplente, escolhido nos mesmos moldes dos titulares.


ARTIGO 36º- Os membros da Comissão Julgadora atribuirão ao candidato os conceitos APROVADO ou REPROVADO. 


ARTIGO 37º- O aluno reprovado no Exame Geral de Qualificação poderá submeter-se a novo exame uma única vez, decorrido o prazo mínimo de 6 (seis) meses. 


DA DISSERTAÇÃO DE MESTRADO

ARTIGO 38º- A dissertação de mestrado deverá ser elaborada sob supervisão do orientador até a redação final. 


ARTIGO 39º- O pós-graduando que tanha cumprido todas as exigências regulamentares requererá à CPG, com autorização do orientador, o julgamento da dissertação de mestrado. 

§1º- O requerimento deverá ser acompanhado de: 

I- declaração do orientador de que a dissertação de mestrado está em condições de ser julgada; 

II- ofício sugerindo os nomes dos membros da Comissão Julgadora e a data da defesa (sessão pública) a qual deverá ser marcada no prazo mínimo de 30 (trinta) dias do evento; 

III- autorização pelo aluno e orientador da divulgação eletrônica da dissertação de mestrado; 

IV- entrega de  4 (quatro) exemplares da dissertação de mestrado em espiral (1(um) orientador, 3 (três) banca) e 1 volume em midia digital para a CPG. Após a defesa, o aluno aprovado e as correções solicitadas realizadas, deverá ser entregue na secretaria da pós-graduação, 2 (dois) exemplares encadernados em capa dura com a inscrição "dissertação revisada" e assinada pelo orientador e 2(duas) cópias em mídia digital

V- se o trabalho original for em outra língua que não o português  deverá ser apresentada condensação, com no mínimo 2 (duas) laudas em português.


ARTIGO 40º- A Comissão Julgadora da dissertação de mestrado será constituída por 2 (dois) examinadores  sugerios pelo orientador e referendados pela CPG, além do orientador que presidirá a comissão e também julgará.

§ 1º- Os membros indicados deverão ser portadores do título de doutor;

§ 2º- O orientador, membro nato, será o Presidente da Comissão Julgadora, conduzirá os trabalhos e também julgará o candidato. 

§ 3º- Na falta ou impedimento do orientador, a CPG designará para presidir a Comissão Julgadora o coorientador ou, na inexistência deste, outro docente orientador do Programa. 

§ 4º- na composição da Comissão Julgadora. no mínimo 1(um) dos membros deverá ser estranho ao  Programa de Pós-Graduação e pelo menos um deles estranho ao IAMSPE-PG.

§ 5º- Não poderão fazer parte das comissões julgadoras parentes em qualquer grau do aluno.

§ 6º- É vedada a participação do coorientador em Comissão Julgadora da qual tome parte o respectivo orientador

§ 7º- A Comissão Julgadora da dissertação de mestrado contará com 1 (um) suplente, estranho ao programa de Pós-Graduação e ao IAMSPE.


ARTIGO 41º- No julgamento da dissertação é facultado ao aluno e seu orientador optarem por uma das seguintes modalidades: 

I- sessão pública, cuja duração não deverá exceder três horas e meia; 

II-análise por Comissão Julgadora que dará parecer individual, por escrito, em papel oficial da instituição de origem, no prazo de até 15 dias, após o recebimento da dissertação de mestrado. Para essa modalidade é necessário que o artigo referente a dissertação tenha sido aceito ou publicado em periódicos com impacto mínimo de 1.1 (Fator de  Impacto JCR ou Cites per DocScimago, o que for maior) ou em periódico classificado no percentil maior ou igual a 50% no JCR (Journal Citation Reports) ou Scopus/Scimago, com o aluno como primeiro autor e o DP como último autor. Publicações como cartas (letters to editor), editoriais, resumos expandidos ou revisões narrativas não são consideradas produtos de dissertação. O orientador, Presidente da Comissão Julgadora, ao receber os pareceres por escrito dos componentes da Comissão Julgadora, elaborará relatório que será enviado para homologação na CPG, juntamente com os pareceres da Comissão Julgadora. 

§ único- a defesa da dissertação, nos moldes das opções estabelecidas no item I do artigo 41, obedecerá o seguinte andamento: 

I- o aluno realizará a exposição do seu estudo previamente à defesa no prazo de 30 (trinta) minutos;

II- cada examinador terá o prazo de 30 (trinta) minutos para a arguição, dispondo o candidato de igual tempo para responder;

III- cada examinador atribuirá uma das seguintes menções: "aprovado" ou "reprovado", em reunião exclusivamente com os membros da comissão julgadora, realizada imediatamente após a defesa; 

IV- será considerado habilitado o candidato que obtiver da maioria dos examinadores a menção "aprovado". 

V- A Comissão Julgadora encaminhará o Termo de Julgamento de Defesa à CPG para homologação. 


ARTIGO 42º- O candidato considerado habilitado na defesa de dissertação de mestrado fará jús ao diploma de mestre, com indicação da área de concentração correspondente.

§ único- Não será emitido pela Secretaria do PPG qualquer documento de conclusão do Programa, bem como o histórico escolar e diploma de mestre, sem a apresentação de documento comprovando o aceite ou a publicação do artigo da dissertação em periódicos com impacto mínimo de 1.1 (Fator de  Impacto JCR ou Cites per DocScimago, o que for maior) ou em periódico classificado no percentil maior ou igual a 50% no JCR (Journal Citation Reports) ou Scopus/Scimago, com o aluno como primeiro autor e o DP como último autor. Publicações como cartas (letters to editor), editoriais, resumos expandidos ou revisões narrativas não são consideradas produtos de dissertação.. Casos excepcionais serão avaliados pela CPG. 


ARTIGO 43º- Todo trabalho defendido na pós-graduação deverá dar crédito para o IAMSPE. 


DISPOSIÇÕES GERAIS 

ARTIGO 44º- Os históricos escolares, declarações e certificados, quando necessários, serão emitidos e assinados pelo Coordenador do Programa e em seus impedimentos pelo Vice-Coordenador do Programa. 


ARTIGO 45º- Os diplomas de Mestre serão assinados pelo Superintendente, pelo Coordenador da Comissão de Pós-Graduação e pelo aluno. 


ARTIGO 46º- Os alunos inscritos e matriculados em data anteriormente a data de aprovação do presente Regulamento poderão optar pelo atual. 


ARTIGO 47º- Os casos omissos serão apreciados pela CPG.




Regulamento do Mestrado aprovado em outubro de 2017. Alterações/inclusões: 26/06/2018, 16/10/2018, 11/12/2018, 12/02/2019, 09/04/2019, 11/06/2019, 17/10/2019, 26/03/2020, 15/12/2020.


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