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NORMAS DOUTORADO

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REGULAMENTO - DOUTORADO

COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO (CPG)

Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde do IAMSPE

 

O Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (IAMSPE) e a Universidade Cidade de São Paulo (UNICID), Instituições de Ensino Superior parceiras no nível de graduação na área médica, decidem associarem-se para operar conjuntamente com vistas à criação e implantação de Curso de Pós-Graduação no nível doutorado. Essa proposta está em consonância e contempla as normas e as orientações próprias no âmbito da pós-graduação existente em ambas as IES. Por conseguinte, concordam com a organização desse propósito nos seguintes termos:

 

Artigo 1º – A promoção, a coordenação e a supervisão das atividades de pesquisa e ensino na área das Ciências da Saúde, em regime de Pós-Graduação (PG), nível doutorado, a serem desenvolvidas na Instituição de Ensino Superior (IES) proponente, Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (IAMSPE), e na IES associada, Universidade Cidade de São Paulo (UNICID), serão exercidas pela Comissão de Pós-Graduação (CPG).

§ 1º – As atividades do Curso de Pós-Graduação nível Doutorado serão realizadas em áreas institucionais que abrangem amplos conhecimentos em Ciências da Saúde, tomando estas atividades a denominação de Curso de Pós-Graduação em Ciências da Saúde do IAMSPE - UNICID.

 

§ 2º - A secretaria de pós-graduação do Curso de Doutorado será única, situada no IAMSPE e terá a responsabilidade do registro dos alunos e das atividades docentes. O acesso a esses documentos será permanentemente aberto a ambas IES. A UNICID poderá receber a documentação dos discentes e docentes e encaminhará cópia dos documentos para a secretaria única no IAMSPE.

 

§ 3º - As decisões sobre oferta de vagas, seleção de candidatos, credenciamento e descredenciamento de orientadores, emissão de diplomas e de outros documentos referentes à vida acadêmica dos alunos, a organização e promoção de oferta de disciplinas serão realizadas pela CPG em reuniões ordinárias.

 

 

Artigo 2º – A CPG será constituída por docentes e profissionais da área de Ciências da Saúde da proponente, IAMSPE, e da instituição associada, UNICID, obedecidas as seguintes disposições:

1 (um) Coordenador, com titulação de Doutor, em efetiva atividade no Curso e vinculado ao IAMSPE, proposto pelo Diretor do Centro de Desenvolvimento de Ensino e Pesquisa (CEDEP) e pelo Pró-Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa da UNICID e designado conjuntamente pelo Superintendente do IAMSPE e pelo Reitor da UNICID;
1 (um) Vice-Coordenador, com titulação de Doutor, em efetiva atividade no Curso proposto pelo Diretor do Centro de Desenvolvimento de Ensino e Pesquisa (CEDEP) e pelo Pró-Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa da UNICID e designado conjuntamente pelo Superintendente do IAMSPE e pelo Reitor da UNICID;
1 (um) Coordenador das atividades do Curso no âmbito da UNICID, com titulação de Doutor, em efetiva atividade, vinculado ao Curso, designado pela UNICID, o qual será responsável pela coordenação específica das atividades do curso na IES associada;
Dois (dois) representantes dos alunos de pós-graduação, eleito por seus pares e designados pelo Coordenador da CPG;
4 (quatro) representantes dos docentes orientadores, 2 (dois) deles vinculados ao IAMSPE e 2 (dois) deles à UNICID, com titulação de Doutor, em efetiva atividade no Curso, escolhidos por seus pares e designado pelo Coordenador da CPG.

 

§ 1º – Juntamente com os membros titulares, serão eleitos os membros correspondentes suplentes dos respectivos representantes docentes e discentes.

§ 2º - A gestão dos Coordenadores e dos Vice-Coordenadores de programas terá a duração de 2 (dois) anos, com possibilidade de reconduções.

§ 3o – Os representantes dos docentes orientadores e seus suplentes terão mandato de 2 (dois) anos, com possibilidade de reconduções.

§ 4o – Os representantes dos alunos e seus suplentes serão eleitos por seus pares, com mandato de 1 (um) ano a contar da primeira reunião realizada após a eleição.

§ 5º – O Coordenador será substituído em seus impedimentos pelo Vice-Coordenador.

§ 6º – Os membros da CPG terão direito a 1 (um) voto, cabendo ao Coordenador da CPG unicamente o voto de desempate. Os membros da CPG que acumularem mais de uma função na CPG terão direito a 1 (um) só voto, correspondente à função mais elevada.

§ 7º – Os docentes orientadores de ambas as instituições em efetiva atividade no Curso serão convidados a participar das reuniões, sem direito a voto.

 

 

Artigo 3º – A CPG reunir-se-á mensalmente em reuniões ordinárias no IAMSPE e na UNICID, alternadamente, de acordo com cronograma previamente divulgado.

§ 1º – Reuniões extraordinárias, quando necessárias, poderão ser convocadas pelo Coordenador da CPG ou por maioria simples de seus membros.

§ 2º – As reuniões da CPG serão instaladas pelo Coordenador e terão prosseguimento quando da presença da maioria simples de seus membros. Não havendo quorum será convocada nova reunião com a mesma pauta para meia hora após a hora previamente agendada, realizando-se com qualquer número de presentes.

 

 

Artigo 4º – Das decisões da CPG caberá recurso ao Pró-Reitor do IAMSPE e ao Pró-Reitor da UNICID e, em última instância, ao Reitor do IAMSPE e ao Reitor da UNICID. Tais decisões serão tomadas conjuntamente pelos representantes de ambas IES.

 

 

Artigo 5º - A CPG possui as seguintes atribuições:

I-  estabelecer normas para a pós-graduação senso estrito;

II- fixar critérios para a seleção de candidatos ao Curso;
III-  analisar a equivalência de créditos e de títulos de alunos candidatos ao Curso obtidos em disciplinas de pós-graduação senso estrito de outras instituições;
IV-  efetuar a matrícula dos candidatos selecionados, obedecidos aos critérios constantes desse regulamento;
V -  promover anualmente a renovação da matrícula dos alunos, obedecidos aos prazos determinados e preenchendo os formulários específicos;
VI-  fixar critérios e proceder à avaliação do aprendizado dos alunos, de comum acordo com os coordenadores e orientadores;
VII-  estabelecer normas gerais para a elaboração e o desenvolvimento de disciplinas do Curso;
VIII-  promover a elaboração, divulgação e realização das disciplinas obrigatórias do Curso;
IX-   aprovar o elenco de disciplinas eletivas a serem oferecidas a cada ano e promover sua divulgação;
X-    avaliar periodicamente com docentes e discentes as disciplinas ministradas;
XI-   representar o Curso junto às instituições competentes;
XII-  aprovar o credenciamento e recredenciamento dos orientadores e coorientadores;
XIII- regulamentar a proporção entre orientadores e número de pós-graduandos;
XIV- referendar a mudança de orientador, quando for o caso;
XV-  estabelecer os critérios dos exames de proficiência em língua estrangeira;
XVI- aprovar a suspensão temporária de matrícula e/ou prorrogação dos prazos;
XVII-aprovar as Comissões Julgadoras para o Exame Geral de Qualificação e da Defesa de Tese;
XVIII-providenciar a expedição de diplomas e históricos escolares, depois de cumpridas as exigências legais;
XIX-  atender as solicitações e determinações dos órgãos regulamentadores da Pós- Graduação;
XX-   criar a Comissão de Bolsas para definir critérios para a distribuição de bolsas de estudos aos alunos do Curso contemplados com este benefício.
XXI-  discutir, avaliar e deliberar sobre qualquer assunto decorrente das atividades no âmbito da pós-graduação senso estrito envolvendo docentes e/ou alunos do IAMSPE e da UNICID.

 

 

Artigo 6º- O Coordenador da Pós-Graduação em Ciências da Saúde e o Coordenador das atividades na UNICID realizarão reuniões mensais para o devido acompanhamento do programa e para a adequada resolução de eventuais assimetrias, divergências ou conflitos no âmbito das atividades da pós-graduação estrito senso do Curso.

 

 

DOS PRAZOS

Artigo 7º - O prazo mínimo para o aluno titular-se no nível doutorado será de 24 (vinte e quatro) meses e o máximo de 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir da data da matrícula até a data da defesa da tese.

 

 

Artigo 8º - A prorrogação de prazo para a realização da defesa de tese será permitida por, no máximo, 6 (seis) meses, mediante justificativa do orientador e com a devida anuência da CPG.

 

 

DA MATRÍCULA

Artigo 9º - No primeiro trimestre de cada ano letivo serão abertas 15 (quinze) vagas para matrícula no curso de doutorado.

 

 

Artigo 10º - O candidato deverá solicitar sua matrícula por meio de formulário devidamente preenchido, anexando documentos e comprovantes nos termos do edital publicado.

 

 

Artigo 11º. – O resultado do processo seletivo será divulgado pela CPG após o exame da documentação e dos demais itens exigidos no edital.

 

 

Artigo 12º - São os seguintes os pré-requisitos para a matrícula de alunos com mestrado concluído:

I. concordância do Orientador em orientar o aluno, de acordo com o modelo divulgado pelo curso;

II. projeto de pesquisa de acordo com o modelo divulgado pelo curso;

III. parecer de aprovação do projeto de pesquisa pelo Comitê de Ética em Pesquisa (CEP);

IV. proficiência em língua inglesa para alunos de pós-graduação em entidades credenciadas pelo curso;

V. cópia autenticada do diploma de conclusão do curso de mestrado em instituição reconhecida pela CAPES;

VI. comprovação da publicação da dissertação do mestrado.

 

 

Artigo 13º - Excepcionalmente, para candidatos com comprovada experiência científica evidenciada por artigos recentemente publicados na condição de primeiro autor, autor sênior ou autor correspondente em periódicos de circulação internacional, sem o título de Mestrado prévio, poderá ser permitida a matrícula no Doutorado a critério da CPG.

 

 

DOS CRÉDITOS E DEMAIS EXIGÊNCIAS

Artigo 14º - O desenvolvimento das atividades necessárias ao doutorado será expresso em unidades de crédito. A cada disciplina será atribuído um número de unidades de crédito.

 

 

Artigo 15º - Cada unidade de crédito corresponde a 15 (quinze) horas de atividades programadas, compreendendo aulas teóricas, aulas de laboratório, aulas práticas, atividades assistenciais, seminários, horas de estudo e pesquisa realizadas a partir da matrícula.

 

 

Artigo 16º - O candidato ao grau de doutor deverá completar, pelo menos, 180 (cento e oitenta) unidades de crédito, cuja distribuição obedecerá ao seguinte critério: 120 (cento e vinte) unidades de créditos serão obtidas com a elaboração da tese de doutorado, 60 (sessenta) unidades de créditos obtidas por disciplinas obrigatórias (quando não cursadas no mestrado) juntamente com disciplinas optativas e/ou atividades extradisciplinares (que serão outorgadas mediante critérios). Serão contados a partir da matrícula do aluno no curso de doutorado.

Créditos pelas atividades extradisciplinares:

I- Presença nas atividades de alunos de Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu credenciados pela CAPES – 1 (um) crédito para a presença em cada Exame Geral de Qualificação (EGQ), 2 (dois) créditos para a presença em cada Defesa de Dissertação de Mestrado e 3 (três) créditos para cada Defesa de Tese de Doutorado, sem limites (alterado em 26/3/2020 p/Coord.).

II- Publicação de artigos em periódicos indexados na base Pubmed/Medline, com a participação do orientador na relação de autores e com o aluno como primeiro autor – 10 (dez) créditos por publicação e 5 (cinco) créditos com o aluno em qualquer posição, sem limites (alterado em 26/3/2020 p/Coord.). *

III- Publicação de resumos em anais de eventos, com a participação do orientador na relação de autores e com o aluno como primeiro autor: 2 (dois) créditos por unidade quando evento nacional e 4 (quatro) créditos por unidade quando evento internacional. Com o aluno em qualquer posição: 1 (um) crédito por unidade em evento nacional e 2 (dois) créditos por unidade em evento internacional, sem limites (alterado em 26/3/2020, p/Coord).

IV- Apresentação de pôster ou tema livre em eventos, com a participação do orientador na relação de autores e com o aluno como primeiro autor: 2 (dois) créditos por unidade em evento nacional e 4 (quatro) créditos por unidade em evento internacional. Com o aluno em qualquer posição: 1 (um) crédito por unidade em evento nacional e 2 (dois) créditos em evento internacional, sem limites (alterado em 26/3/2020, p/Coord.).

V- Aulas proferidas em eventos: 2 (dois) créditos em evento nacional e 5 (cinco) créditos em evento internacional, sem limites (alterado em 26/3/2020 p/Coord.).

VI. Créditos obtidos em disciplinas cursadas em outros programas devidamente credenciados pela CAPES e que sejam de interesse da formação do aluno e atualizados pelo orientador (o número de créditos depende da carga horária da disciplina cursada) (inclusão em 26/3/2020, p/Coord.).

VII (alterado em 26/03/20 p/ Coord) VIII. Participação em eventos como ouvinte: 1 (um) crédito em evento nacional e 2 (dois) créditos em evento internacional. (Aprovado CPG 17/10/19).

VIII. Aulas ministradas em nível de Graduação, Stricto Sensu, Lato Sensu, Residência Médica e/ou Residência Multiprofissional (2 créditos por unidade) (inclusão em 26/03/2020, p/ Coord.).

IX. Organização de eventos: internacional 10 (dez) créditos por evento e nacional 5 (cinco) créditos por evento (inclusão em 26/03/2020, p/ Coord.).

X. Avaliador de eventos: internacional 10 (dez) créditos por evento e nacional 5 (cinco) créditos por evento (inclusão em 26/03/2020 p/Coord.).

XI. VI. (alterado em 26/3/2020, p/Coord.) Publicação de livro com ISBN, com a participação do orientador na relação de autores (alteração em 26/03/20, p/Coord.) – 10 (dez) créditos por capítulo de livro internacional e 5 (cinco) créditos por livro nacional (Aprovado CPG 12/02/19).

XII. VII. (alteração em 26/03/20, p/Coord.) Publicação de capítulo de livro com ISBN, com a participação do orientador na relação de autores (alteração em 26/03/20, p/Coord.) – 5 (cinco) créditos por capítulo de livro internacional e 3 (três) créditos por capítulo de livro nacional (Aprovado CPG 12/02/19).

XIII. Orientação de Trabalho de conclusão de Curso: 5 (cinco) créditos. (inclusão em 26/03/20, p/Coord.)

XIV. Revisor de artigos (Peer Reviewer): Revistas indexadas (Medline): 5 (cinco) créditos; em outras bases 2(dois) créditos (aprovado CPG 15/12/2020)

*Artigo(s) extraído(s) da Dissertação de Mestrado/Tese de Doutorado não será(ão) computado(s).

 

 

Artigo 17º - Os créditos obtidos em disciplinas cursadas fora do IAMSPE não poderão ultrapassar um terço do total de créditos a serem completados nas disciplinas.

Parágrafo único – Em caráter excepcional, a CPG poderá aceitar todos dos créditos obtidos em Programas de Pós-Graduação senso estrito externos e reconhecidos pela CAPES.

 

 

Artigo 18º - Compete à CPG o reconhecimento de créditos de disciplinas obtidas enquanto realizadas em outros cursos ou programas de pós-graduação reconhecidos pela CAPES.

 

 

Artigo 19º - Disciplina cursada fora do Curso, e aceita para a integralização dos créditos, deverá ser indicada no Histórico Escolar do aluno como “transferência”, mantendo a avaliação e a frequência obtidas no curso externo e contendo a equivalência de número de créditos a ela conferida.

 

 

Artigo 20º - Proficiência na Língua Inglesa - O candidato ao grau de doutor deverá apresentar, na matrícula, comprovante de proficiência em inglês expedido pelas universidades ou instituições de ensino da língua inglesa e terá validade de cinco anos, a contar da data de matrícula do aluno. Deve constar no certificado a inscrição “Proficiência em Inglês”. Os estrangeiros, para serem dispensados, devem comprovar que realizaram pelo menos um ciclo completo de estudo (ensino fundamental, médio ou superior) no país de origem, além de ser obrigatória a apresentação do certificado de nível intermediário em teste de proficiência em português.

 

 

Artigo 21º - Depois de cumpridos os créditos e anteriormente à defesa, o candidato deverá submeter-se ao Exame Geral de Qualificação.

 

 

DAS DISCIPLINAS

Artigo 22º - As disciplinas do Curso serão constituídas por disciplinas obrigatórias e as disciplinas de domínio conexo (optativas).

 

 

Artigo 23º - Cada disciplina será ministrada na forma de aulas teóricas, práticas, seminários, atividades em laboratório ou outras que promovam desenvolvimento da pesquisa.

 

 

DA INSCRIÇÃO EM DISCIPLINAS

Artigo 24º - O aluno deverá realizar inscrição nas disciplinas nos prazos previstos pela CPG.

Parágrafo único – O aluno que quiser cancelar sua inscrição em qualquer disciplina inscrita previamente deverá fazê-lo no prazo mínimo de 15 (quinze) dias antes do seu início, sob pena de reprovação na disciplina não cursada, exceto em casos excepcionais apreciados pela CPG.

 

 

DO REGIME DE APROVAÇÃO

Artigo 25º - O aproveitamento em cada disciplina será avaliado por meio de provas, trabalhos e pesquisas, bem como pela participação e interesse demonstrados pelo aluno e expresso em níveis, de acordo com os seguintes conceitos:

A - excelente com direito a crédito;

B - bom, com direito a crédito;

C - regular, com direito a crédito;

D - insuficiente, sem direito a crédito;

E - reprovado, sem direito a crédito;

 

 

Artigo 26º - O aluno que obtiver nível D ou E em qualquer disciplina poderá repeti-la uma única vez e como resultado final será atribuído o novo nível obtido devendo, entretanto o nível anterior constar do histórico escolar.

Parágrafo único – A frequência às aulas teóricas, práticas e seminários é obrigatória e será reprovado o aluno que não comparecer a 75% do total das atividades.

 

 

TRANCAMENTO DE MATRÍCULA [Aprovado CPG de 26/06/2018]

Artigo 27º - Para trancamento é necessário encaminhar formulário à CPG, com a ciência do orientador, para análise e parecer.

I. A CPG deliberará, concedendo ao aluno um trancamento que poderá ser de 1 (um) mês até o prazo máximo de 12 meses.

II. Esse pedido de trancamento somente poderá ser atendido uma única vez pela CPG

III. A CPG analisará a pertinência do pedido e somente o concederá em casos excepcionais.

IV. O pedido de trancamento pressupõe, necessariamente, que o aluno assuma todos os riscos decorrentes, quanto à indisponibilidade de disciplinas já oferecidas.

 

 

Artigo 28º - O aluno será desligado do Curso caso ocorra uma das seguintes hipóteses:

(i) se obtiver nível D ou E em qualquer disciplina repetida;

(ii) se não efetuar a renovação da matrícula dentro dos prazos fixados pela CPG;

(iii) se for reprovado pela segunda vez no exame geral de qualificação;

(iv) se não cumprir qualquer atividade ou exigência dentro dos prazos regimentais;

(v) a pedido do próprio interessado;

(vi) em caso de falta disciplinar;

(vii) a pedido do orientador.

 

 

Artigo 29º - O aluno que for desligado do Curso poderá fazer nova matrícula, que deverá ser regularizada, mediante concordância do orientador e da CPG.

 

 

Artigo 30º - Os responsáveis pelas disciplinas são orientadores permanentes do Curso aos quais cabem a programação, a organização e a execução das disciplinas pertinentes, bem como a avaliação dos alunos que as cursam.

§ 1º - a CPG autorizará a participação de docentes convidados para ministrar conteúdo das disciplinas.

 

 

Artigo 31º - Ao responsável por disciplina compete:

I-  delinear o conteúdo da disciplina;

II- estabelecer a sua periodicidade;
III-f ixar a carga horária e sua correspondência em número total de créditos;
IV- planejar os tipos de atividade na disciplina e distribuir a carga horária por tipo de atividade;
V-  zelar pela execução do programa da disciplina;
VI- executar a avaliação visando à atribuição de créditos, respondendo pelo controle de frequência às várias atividades da disciplina e pelos critérios de avaliação do aproveitamento;
VII- enviar o relatório final com as respectivas avaliações e frequências.

 

 

 

DOS ORIENTADORES E COORIENTADORES

Artigo 32º - No ato da matrícula o candidato deverá apresentar comprovante de aceitação do orientador devidamente credenciado pela CPG, conforme relação divulgada.

 

 

Artigo 33º - Normas para a coorientação - Será considerada a figura do coorientador obedecidos os seguintes critérios:

I- O coorientador será indicado pelo orientador que deverá justificar sua participação perante a Comissão de Pós-Graduação

II- O coorientador deverá ser portador do título de Doutor

III- O orientador, permanente ou colaborador, poderá propor a indicação de até 2 (dois) coorientadores por aluno, e que, pela experiência na temática do estudo, contribuirão para a execução da pesquisa e elaboração final da dissertação ou tese.

Parágrafo 1º - O coorientador poderá ou não ter vínculo formal com o IAMSPE;

Parágrafo 2º - Excepcionalmente, a juízo da Comissão de Pós-Graduação, poderão ser admitidos, para assessorar a execução da tese, colaboradores sem título de doutor, com notório saber e experiência na área específica de conhecimento, na forma de coorientadores.

 

 

Artigo 34º - São os seguintes os critérios para inclusão de orientadores de doutorado:

I-  possuir e oferecer linha de pesquisa especificada ou estar inserido em linha de pesquisa do curso;

II- ter publicado a tese de Doutorado;
III- ter produção científica no triênio de, pelo menos, 180 pontos, de acordo com os extratos definidos no critério Qualis da CAPES;
IV- ter experiência comprovada como orientador;
V-  possuir currículo disponível e atualizado na plataforma Lattes.

 

 

Artigo 35º - O recredenciamento de docentes permanentes ocorrerá a cada 5 (cinco anos), com os seguintes critérios:

I- preencher os requisitos necessários para o credenciamento:

II-participação no triênio em, pelo menos, uma disciplina oferecida pela grade curricular do Curso;
III-  ter orientado, pelo menos, um aluno de doutorado no triênio;
IV-  orientar, pelo menos, um aluno de iniciação científica no triênio;
V-   o docente permanente deverá mostrar capacidade de obtenção de recursos para pesquisa das agências oficiais de fomento ou, então, de instituições privadas.

 

 

Artigo 36º - Caso o docente não atinja os requisitos mínimos para o recredenciamento e não apresente justificativa aceitável à Comissão de Pós-Graduação, poderá ser descredenciado da condição de docente permanente do Curso.

 

 

Artigo 37º - São competências do orientador:

I. confirmar à CPG, por escrito, sua anuência em aceitar os alunos que o tenham escolhido como orientador;

II. organizar, de comum acordo com o orientando, o elenco de disciplinas que deverão compor seu programa de estudos;

III. propor eventuais alterações, de comum acordo com o orientando, relativamente à dissertação ou tese e às disciplinas do Curso;

IV. orientar o aluno nas questões relativas às atividades de PG, às disciplinas do Curso e na elaboração da tese, cabendo-lhe a revisão e a aprovação da redação final;

V. avalizar os documentos encaminhados pelo aluno;

VI. autorizar a oportunidade e solicitar as providências necessárias para realização do Exame Geral de Qualificação e Defesa de Tese de Doutorado;

VII. participar das Comissões Julgadoras de Exames Gerais de Qualificação e Defesa de Tese de seus orientandos, na condição de Presidente, conduzindo os trabalhos, porém não julgando o candidato;

VIII. propor à CPG o desligamento do aluno pelo não cumprimento dos prazos, normas ou disposições vigentes.

 

 

DO EXAME GERAL DE QUALIFICAÇÃO

Artigo 38º - Os alunos deverão submeter-se a Exame Geral Qualificação após cumprir a totalidade dos créditos exigidos. Deve ser realizado no mínimo 12 (doze) e máximo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data da provável defesa, desde que não ultrapasse 48 meses. [Aprovado CPG de 09/04/2019].

 

 

Artigo 39º - O Exame Geral de Qualificação será prestado perante uma Comissão Julgadora, constituída de 4 (quatro) membros titulares escolhidos pela CPG.

§ 1º - O orientador, membro nato, será o Presidente da Comissão Julgadora, conduzirá os trabalhos, mas não julgará o candidato.

§ 2º - Os membros da Comissão Julgadora deverão ser portadores do título de Doutor.

§ 3º - A Comissão Julgadora contará com 1 (um) suplente, escolhido nos mesmos moldes dos titulares.

 

 

Artigo 40º - Os membros da Comissão Julgadora atribuirão ao candidato o conceito “aprovado” ou “reprovado”.

 

 

Artigo 41º - O aluno reprovado no Exame Geral de Qualificação poderá submeter-se a um novo exame geral de qualificação uma única vez, decorrido o prazo mínimo de 6 (seis) meses a partir da data que a aprovação tiver sido homologada pela CPG.

 

 

DA TESE DE DOUTORADO

Artigo 42º - A tese de doutorado deverá ser elaborada sob supervisão do orientador até a redação final.

 

 

Artigo 43º - O pós-graduando que tenha cumprido todas as exigências regulamentares requererá à CPG, com autorização do orientador, o julgamento da tese.

§ 1º - O requerimento deverá ser acompanhado de:

I-  declaração do orientador de que a tese está em condições de ser julgada;

II-  autorização pelo aluno e orientador da divulgação eletrônica da tese ou partes dela, a critério da CPG;
III- entrega na Secretaria da Pós-Graduação de 10 (dez) exemplares da tese no formato padrão divulgado pelo curso;
IV- mídia eletrônica com gravação da tese;
V-  após as correções pertinentes, o aluno deverá entregar duas cópias em capa dura identificadas como tese revisada, juntamente com 10 (dez) cópias em mídia eletrônica.

 

 

Artigo 44º - A Comissão Julgadora da tese de doutorado será constituída por 5 (cinco) examinadores referendados pela CPG, sendo um deles obrigatoriamente o orientador, que presidirá a comissão.

§ 1º - Na falta ou impedimento do orientador, a CPG designará o coorientador ou, na inexistência deste, outro docente orientador do Curso para presidir a Comissão Julgadora.

§ 2º - Os membros indicados deverão ser portadores de, no mínimo, do título de doutor.

§ 3º - Na composição da Comissão Julgadora, no mínimo (2) dois dos membros deverão ser estranhos tanto ao Curso, quanto ao IAMSPE e quanto à UNICID.

§ 4º - Não poderão fazer parte das Comissões Julgadoras parentes em qualquer grau do aluno.

§ 5º - É vedada a participação do coorientador em Comissão Julgadora da qual tome parte o respectivo orientador.

§ 6º - A Comissão Julgadora da tese de doutorado contará com 2 (dois) suplentes e, pelo menos, 1 (um) deles estranho tanto ao Curso, quanto ao IAMSPE e quanto à UNICID.

 

Parágrafo único – A defesa da tese obedecerá ao seguinte andamento:

I-  o aluno realizará exposição do seu estudo previamente à defesa no prazo máximo de 30 (trinta) minutos;

II- cada examinador terá o prazo de 30 (trinta) minutos para a arguição, dispondo o candidato igual tempo para responder;
III-cada examinador atribuirá uma das seguintes menções: “aprovado” ou “reprovado”, em reunião exclusivamente com os membros da banca examinadora, realizada imediatamente após a defesa;
IV- será considerado habilitado o candidato que obtiver da maioria dos examinadores a menção “aprovado”.
V-  a Banca Examinadora encaminhará o Termo de Julgamento de Defesa à CPG para homologação.

 

 

Artigo 45º - São requisitos mínimos para a obtenção do título de Doutor:

I-  completar o número mínimo de créditos exigidos para o nível de Doutorado;

II- ser aprovado em Exame de Qualificação de nível Doutorado;
III-ser aprovado na defesa pública de Tese;
IV-ser aprovado em todas as exigências do Curso.

§ 1º - O aluno que cumprir os requisitos mínimos estipulados neste artigo só fará jus ao respectivo diploma de Doutor do curso credenciado pelo órgão competente após a homologação da documentação correspondente pela CPG.

§ 2º - Não será emitido pela Secretaria do PPG qualquer documento de conclusão, bem como o histórico escolar e diploma de doutor, sem a apresentação de documento comprovando o aceite ou a publicação do artigo da tese em periódico com impacto mínimo de 1.1 (Fator de Impacto JCR ou Cites per Doc Scimago, o que for maior) [Aprovado CPG de 11/06/2019]. Casos excepcionais serão avaliados pela CPG.

 

 

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 46º - Os históricos escolares e declarações, quando necessários, serão emitidos e assinados pelo Coordenador do Programa e em seus impedimentos pelo Vice-Coordenador do Programa.

 

 

Artigo 47º - Os diplomas de Doutor serão assinados pelo Reitor do IAMSPE, pelo Reitor da UNICID, pelo Coordenador da CPG, pelo Coordenador de Atividades da UNICID e pelo aluno.

 

 

Artigo 48º - Os casos omissos serão resolvidos pela CPG, por proposta de qualquer de seus membros ou a pedido dos docentes credenciados na pós-graduação.

 

 

Artigo 49º - Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

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REGIMENTO

O Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (IAMSPE) e a Universidade Cidade de São Paulo (UNICID), Instituições de Ensino Superior parceiras no nível de graduação na área médica, decidem associarem-se para operar conjuntamente com vistas à criação e implantação de Curso de Pós-Graduação nível doutorado. Essa proposta está em consonância e contempla as normas e as orientações próprias no âmbito da pós-graduação existente em ambas IES. Por conseguinte, concordam com a organização desse propósito nos seguintes termos:

 

TÍTULO I

Dos Objetivos

Art. 1º - As atividades do Curso de Pós-Graduação abrangem estudos e trabalhos de formação no nível doutorado, com vistas à consolidação do domínio dos instrumentos conceituais e metodológicos, da habilidade de produção do conhecimento com autonomia, da possibilidade de contribuição real, original e criativa, sendo capaz da atuação tanto na pesquisa, quanto na docência de nível superior, por meio de elaboração de trabalhos de investigação e de ensino.

 

Art. 2º - Os objetivos do Curso de Doutorado são: 1 - Formar pesquisadores autônomos, críticos e reflexivos, capazes de responder perguntas de pesquisa e de gerar resultados que contribuam na compreensão dos distúrbios da saúde humana; 2 - Capacitar pesquisadores a planejar e conduzir pesquisas científicas voltadas à análise dos distúrbios da saúde humana e para análise de desenhos metodológicos que gerem evidência científica de qualidade; 3 - Desenvolver habilidades voltadas ao trabalho científico em redes de cooperação, para a busca de recursos de apoio à pesquisa em agências de fomento e para a inovação, em âmbito nacional e internacional; 4 - Formar alunos com elevado grau de independência e autonomia na produção científica, capazes de formar seus próprios grupos de pesquisa; 5 - Capacitar o aluno para a atividade de docência, proporcionando cenários de aprendizagem que aliem a prática da docência e da pesquisa na atenção e no cuidado à saúde.

 

 

TÍTULO II

Da Comissão de Pós-Graduação

Art. 3º - A Comissão de Pós-Graduação do Curso de Doutorado é atribuição da Pró-Reitoria de Pós-Graduação do IAMSPE e da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da UNICID, órgãos aos quais compete a proposição das diretrizes gerais do Curso de Pós-Graduação do IAMSPE-UNICID no nível Doutorado.

 

 

Art. 4º - São atribuições da CPG, além do que for disposto em seu Regulamento Interno:

I-  coordenar as atividades do Curso de Pós-Graduação em Ciências da Saúde do IAMSPE-UNICID no nível Doutorado;

II- deliberar sobre a reformulação ou extinção do Curso de Pós-Graduação, bem como sobre seu corpo docente;
III- editar normas sobre a organização do Curso de Pós-Graduação;
IV- homologar a concessão dos títulos acadêmicos;
V-  homologar o credenciamento, recredenciamento e o descredenciamento de docentes e de disciplinas do Curso de Pós-Graduação;
VI- emitir pareceres sobre matérias relacionadas ao funcionamento do Curso de Pós-Graduação;
VII-examinar, em grau de recurso, as deliberações da Coordenação do Curso de Pós-Graduação.

 

 

 

TÍTULO III

Do Curso de Pós-Graduação Senso Estrito

Art. 5º - O plano do Curso de Pós-Graduação deve ser aprovado pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação de ambas as Instituições de Ensino Superior (IES) que encaminharão o processo para a CAPES.

§ 1º - O curso compõe-se de uma ou mais Áreas de Concentração, as quais indicam seus principais campos de estudo.

 

 

TÍTULO IV

Do Corpo Docente

Art. 6º - O corpo docente do Curso de Pós-Graduação é constituído por docentes credenciados e homologados pela CPG.

§ 1º - Para a homologação do credenciamento de docentes no Curso de Pós-Graduação é exigido o título de Doutor e o exercício de atividade criadora, demonstrado pela produção de trabalhos de validade comprovada em sua área de atuação.

§ 2º - O pedido à CPG de homologação do credenciamento de docente deve ser acompanhado de Currículo Lattes atualizado, com ênfase na produção intelectual dos 5 (cinco) últimos anos, e descrição de atividades em disciplinas e orientação de alunos a serem desenvolvidas pelo candidato.

§ 3º - Será considerada a figura do coorientador obedecidos os seguintes critérios:

 

I-  O coorientador será indicado pelo orientador que deverá justificar sua participação perante a Comissão de Pós-Graduação

II- O coorientador deverá ser portador do título de Doutor

III-O orientador, permanente ou colaborador, poderá propor a indicação de até 2 (dois) coorientadores por aluno, e que, pela experiência na temática do estudo, contribuirão para a execução da pesquisa e elaboração final da dissertação ou tese.

     Parágrafo 1º - O coorientador poderá ou não ter vínculo formal com o IAMSPE;

     Parágrafo 2º - Excepcionalmente, a juízo da Comissão de Pós-Graduação, poderão ser admitidos, para assessorar a execução da tese, colaboradores sem título de doutor, com notório saber e experiência na área específica de conhecimento, na forma de coorientadores.

 

 

Art. 7º - São atribuições dos membros do Corpo Docente:

I - ministrar aulas;

II - desenvolver projetos de pesquisa que possibilitem a participação de alunos do Curso;

III - orientar alunos do Curso, quando credenciados para este fim;

IV - integrar comissões julgadoras de teses;

V - desempenhar todas as demais atividades pertinentes ao Curso

VII – obter financiamento das agências de fomento oficiais e/ou privadas para o desenvolvimento adequado das pesquisas conduzidas pelos membros do corpo docente do Curso de Pós-Graduação.

 

 

TÍTULO V

Do Corpo Discente

Art. 8º - O Corpo Discente do Curso de Pós-Graduação é constituído pelos alunos nele matriculados.

§ 1º - A matrícula de alunos portadores de diplomas de graduação emitidos no exterior deve ser precedida de análise, pela CPG, quanto à equivalência do curso com os diplomas de graduação nacionais.

§ 2º - A admissão de alunos no Curso de Pós-Graduação é condicionada à disponibilidade de orientação do corpo docente do curso.

 

 

 

Art. 9º - A matrícula no Curso de Pós-Graduação como aluno regular é realizada mediante a apresentação dos seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade;

b) Comprovante de conclusão de Curso de Graduação;

c) Histórico Escolar de Curso de Graduação;

d) Carta de anuência de orientador credenciado pela CPG;

e) Cópia autenticada do diploma de conclusão do curso de mestrado em instituição reconhecida pela CAPES;

f) Comprovação da publicação da dissertação do mestrado.

g) Declaração de aceite deste Regimento, do Regulamento e das normas do Curso.

§ 1º - A efetivação da matrícula está condicionada à sua homologação pela CPG.

§ 2º - Além da documentação descrita no caput, a CPG poderá, em caráter excepcional, requerer a apresentação de documentação complementar ou dispensar a apresentação de algum de seus itens.

§ 3º - A matrícula dos alunos regulares deve ser renovada anualmente, mediante anuência do orientador.

 

 

TÍTULO VI

Da Orientação dos Alunos

Art. 10º - A matrícula do aluno no curso está condicionada à anuência de um orientador.

§ 1º - Na ausência de orientador, compete à CPG designá-lo.

§ 2º - Compete à CPG a aprovação da substituição de orientador, quando conveniente ou indispensável ao desenvolvimento do Curso.

§ 3º - O número de alunos matriculados que cada docente do Curso poderá orientar simultaneamente não poderá ser superior a 8 (oito).

 

 

TÍTULO VII

Dos Créditos

Art. 11º - A integralização dos estudos necessários é expressa em unidades de crédito.

§ 1º - Cada unidade de crédito corresponde a 15 (quinze) horas de atividades programadas, compreendendo aulas, seminários, trabalhos de laboratório ou de campo, estudos individuais e redação da tese.

$ 2º - A conclusão do Doutorado exige a integralização de pelo menos 180 (cento e oitenta) unidades de crédito, cuja distribuição obedecerá ao seguinte critério: 120 (cento e vinte) unidades de créditos obtidas com a elaboração da tese de doutorado, 60 (sessenta) unidades de créditos obtidas por disciplinas obrigatórias, quando não cursadas no mestrado, juntamente com disciplinas optativas e/ou atividades extradisciplinares.

 

 

Art. 12º - A integralização dos créditos deve ser feita no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir da data do início da matrícula.

 

 

Art. 13º - Compete à CPG o reconhecimento de créditos de disciplinas obtidas enquanto realizadas em outros cursos ou programas de pós-graduação reconhecidos pela CAPES.

Parágrafo único - Disciplina cursada fora do Curso, e aceita para a integralização dos créditos, deverá ser indicada no Histórico Escolar do aluno como “transferência”, mantendo a avaliação e a freqüência obtidas no curso externo e contendo a equivalência de número de créditos a ela conferida.

 

 

Art. 14º - O aluno será desligado do Curso caso ocorra uma das seguintes hipóteses:

(i) se obtiver nível D ou E em qualquer disciplina repetida;

(ii) se não efetuar a renovação da matrícula dentro dos prazos fixados pela CPG;

(iii) se for reprovado pela segunda vez no exame geral de qualificação;

(iv) se não cumprir qualquer atividade ou exigência dentro dos prazos regimentais;

(v) a pedido do próprio interessado;

(vi) em caso de falta disciplinar;

(vii) a pedido do orientador.

 

 

TÍTULO VIII

Das Teses

Art. 15º - É condição para a obtenção do título de Doutor atender ao exigido no artigo 11º, a realização de exame geral de qualificação, a defesa pública da Tese e a publicação.

 

 

Art. 16º - A defesa de Tese é julgada por Banca escolhida e constituída pela CPG.

§ 1º - O orientador do candidato é membro nato da Banca, da qual lhe cabe a Presidência.

§ 2º - As Bancas de Teses de Doutorado serão constituídas por cinco membros titulares portadores do título de Doutor, dos quais pelo menos dois não vinculados ao Curso nem ao quadro do IAMSPE ou da UNICID.

 

 

Art. 17º – O Orientador indicará, quando da composição das Bancas de Teses, dois membros suplentes, sendo, pelo menos, um não vinculado ao quadro do Curso do IAMSPE ou da UNICID.

 

 

Art. 18º - O julgamento pelos membros das Bancas será expresso por manifestação simples pela aprovação ou reprovação do candidato.

§ 1º - É facultado a cada membro da Banca, juntamente com seu julgamento, emitir parecer e sugestões sobre reformulação do texto da Tese.

§ 2º - É assegurada ao candidato uma exposição de, pelo menos, 30 (trinta) minutos sobre sua Tese, antes da argüição.

 

 

TÍTULO VIII

Das Disposições Gerais e Transitórias

Art. 19º - O curso somente poderá aceitar alunos quando tiverem seu pedido de funcionamento aprovado pela CAPES.

 

 

Art. 20º - Os casos omissos serão resolvidos pela CPG, por proposta de qualquer de seus membros ou a pedido dos docentes credenciados na pós-graduação.

 

 

Art. 21º - Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Regulamento/Regimento - aprovado 10/17- Publicado 27/1/17

Alterações/Inclusões: 26/06/18; 16/10/18; 11/12/18; 12/02/19; 09/04/19; 11/06/19; 17/10/19; 26/03/20; 15/12/20

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