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MUDANÇA DE NÍVEL

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MUDANÇA DE NÍVEL

NORMAS DE PROGRESSÃO NA MUDANÇA DO NÍVEL DE CURSO PELA PASSAGEM DIRETA E ANTECIPADA DO ALUNO DE MESTRADO PARA O DOUTORADO



Art. 1º. A mudança de nível do Mestrado para o Doutorado deve resultar do reconhecimento do desempenho acadêmico do(a) aluno(a) observados os seguintes critérios:

I – que a condição de desempenho acadêmico excepcional atingido pelo(a) aluno(a), tenha sido obtida até o décimo oitavo mês do início do curso de Mestrado;

II – que o desempenho acadêmico do(a) aluno(a) na obtenção dos créditos no desenvolvimento da respectiva dissertação, inequivocamente demonstrado no currículo do(a) aluno(a), seja compatível com o mais elevado padrão exigido pelo curso para a conclusão não antecipada do Mestrado.



Art.2º - Não há limite anual de promoções para alunos(as) matriculados(as) no nível Mestrado no Programa de Pós-Graduação (PPG) (bolsistas ou não), desde que aprovados pela Comissão de Avaliação e homologados pela Comissão de Pós-Graduação (CPG).



Art.3º - A inscrição será efetivada após recebimento completo e correto da documentação exigida.

Parágrafo único - Os documentos exigidos para todos os candidatos são:

a) ofício do(a) candidato(a)  dirigido à Coordenação do PPG solicitando sua inscrição;

b) ofício do(a) Orientador(a), credenciado no PPGCS-IAMSPE, justificando o pedido e considerando a relevância e originalidade do projeto a ser desenvolvido no Doutorado;

c) curriculum vitae atualizado (5 cópias) do(a) candidato(a), apresentado na versão Lattes;

d) projeto de tese com no máximo 20 páginas (5 cópias) com cronograma de, no máximo, 48 meses a contar da data da promoção antecipada;

e) relatório de atividades do período de Mestrado, podendo ser na forma de artigo (aceito, submetido ou a ser submetido em periódico de acordo com o solicitado no programa) ou no formato usual de relatório (métodos/metas atingidas/conclusão);

f) histórico escolar do Mestrado em fase de conclusão com, no mínimo, 30 créditos concluídos e proficiência na língua ingles (secretaria do programa);



Art. 4º - O Processo Seletivo para promoção antecipada do Mestrado ao Doutorado é de fluxo contínuo.

Parágrafo 1º – O Processo Seletivo irá considerar duas avaliações:

a) Curriculum vitae versão Lattes (nota de 0 a 10) e defesa oral do relatório de atividades (nota de 0 a 10). A média dessas duas notas tem peso de 50%.

b) Defesa oral do projeto de pesquisa para o Doutorado (nota de 0 a 10): peso de 50%.

A Nota Final será o somatório das notas obtidas nas alíneas “a” e “b” acima.


Parágrafo 2º - O aluno que pleitear a mudança de nível de Mestrado para Doutorado deverá realizar a defesa do projeto e do relatório de atividades apresentados frente à Comissão Avaliadora por cerca de 30 (trinta) minutos, seguida de argüição.


Parágrafo 3º - Caberá à Comissão Avaliadora do processo emitir parecer analítico conclusivo sobre a proposta de progressão antecipada para o Doutorado, explicitando a recomendação ou não do pleito à CPG em prazo de até 1 (um) mês após a arguição.



Art. 5º - O(A) aluno(a) aprovado(a) na promoção antecipada para o Doutorado deve manter junto ao PPG e a CAPES, quando se aplicar, o compromisso de respeitar as disposições específicas vigentes da CAPES.



Art. 6º- A Comissão de Seleção neste processo seletivo será designada pela Coordenação do PPG. O orientador pode sugerir nomes.

Parágrafo 1º - A Comissão de Seleção será composta por 3 (três) membros titulares e 1 (um) membro suplente, dentre os docentes permanentes do programa e será indicada pela Coordenação do Programa de Pós-Gradução. 

Parágrafo 2º - A Comissão de Avaliação, e somente esta, terá a atribuição de avaliar e classificar os candidatos conforme os critérios estabelecidos para esse fim.

Parágrafo 3º - O(A) docente permanente decano(a) ou de mais elevada titulação acadêmica será o(a) presidente da Comissão de Avaliação e é quem elaborará o relatório da avaliação. 

Parágrafo 4º - Para ser aprovad(a) o(a) candiato(a) deverá obter a média final mínima de 7,0 (sete). 

Parágrafo 5º - Caberá à Comissão de Pós-Graduação a homologação dos resultados.



Art. 7º - A(o) aluno(a) matriculado(a) no Mestrado será possível a mudança para o nível de Doutorado, após a conclusão dos créditos das disciplinas obrigatórias. Esta mudança será possível caso:

I - Tenha concluído as disciplinas obrigatórias do Mestrado.

II - A solicitação da mudança de nível (Mestrado para Doutorado) seja realizada antes do exame geral de qualificação do Mestrado.

Parágrafo único - O prazo máximo de titulação para o Doutorado antecipado será o mesmo do Doutorado (48 meses), tendo como data inicial, a data de matrícula do Mestrado.



Art. 8º- O limite anual de promoções de mestrandos (as) bolsistas da CAPES com manutenção de bolsa é de três alunos.

Parágrafo único - Para manter a bolsa CAPES após a mudança de nível, o(a) aluno(a) beneficiado deverá estar matriculado(a) no curso a, no máximo, 18 meses e ser bolsista da CAPES, ininterruptamente, por no mínimo 12 meses.



Art. 9º- Os casos omissos ou situações não previstas serão resolvidos pela Comissão de Pós-Graduação deste Programa.



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Normas de Progressão Mudança de Nível - 17/08/2018

AAlteração realizada em 07/07/2023



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