INICIAÇÃO CIENTÍFICA COM BOLSA PIBIC/CNPq 2023-2024
(Período de 01/08/2023 a 31/07/2024)
Processo de Seleção de Projetos
[if !supportLists]1. INSCRIÇÕES
As inscrições para Bolsas de Iniciação Científica do PIBIC/CNPq no IAMSPE para o período de 01/08/2023 a 31/07/2024 poderão ser realizadas de 15/05/2023 a 16/06/2023 das 10 às 16 horas, na Secretaria de Pós-Graduação – Av.Ibirapuera, 981 – 2º andar – Vila Clementino – São Paulo/SP.
2. ORIENTADORES
Os alunos de Iniciação Científica devem ter como Orientador os Docentes Permanentes do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde do IAMSPE.
3. REQUISITOS DOS CANDIDATOS
- Estar regulamente matriculado em curso de graduação. O aluno não pode estar em regime de matrícula especial ou cursando o último semestre do curso de graduação.
- Ser indicado por Orientador Permanente do Programa.
4. PROJETO
- Deverá apresentar as seguintes seções: título; resumo; palavras-chave, introdução e justificativa; objetivos; métodos; referências; cronograma de execução; local onde será desenvolvido.
- O projeto não pode envolver apenas rotinas de apoio técnico de laboratório.
5. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À INSCRIÇÃO
- Histórico escolar da graduação até o período atual.
- Cópia de RG e CPF do candidato.
- Currículo na Plataforma Lattes do CNPq, atualizado.
- Ficha de inscrição preenchida e assinada pelo orientador e candidato.
- 1 (uma) foto 3x4 recente.
- Declaração de submissão/parecer favorável de Comitê de Ética em Pesquisa (caso se aplique).
6. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
- Mérito científico do projeto.
- Viabilidade técnica e econômica do projeto.
- Qualidade da apresentação da proposta e plano de trabalho.
- Desempenho acadêmico do candidato evidenciado pelo histórico escolar.
7. RENOVAÇÕES
As renovações não são automáticas e dependem do desempenho do aluno bolsista e da qualidade da produção científica do orientador. A renovação concorre em iguais condições com as novas solicitações.
No pedido de renovação, além da documentação obrigatória a todos os candidatos, serão levadas em consideração as atividades já desenvolvidas pelo aluno. Não havendo entrega dos relatórios referentes ao período anterior no prazo correto, o candidato será desclassificado.
8. PRÉ-SELEÇÃO REALIZADA PELO COMITÊ INTERNO DO IAMSPE
Após divulgação e término das inscrições, o Comitê Interno procederá à pré-análise dos processos, eliminando as solicitações que não atendem às exigências mínimas especificadas neste Edital e encaminhará aos Consultores Científicos ad hoc para análise das solicitações. Posteriormente, o Comitê Interno emite o parecer final.
9. ANÁLISE FINAL
Após a pré-análise do Comitê Interno e o parecer do consultor ad hoc, o Comitê Interno do IAMSPE procederá a seleção final dos bolsistas.
10. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
A lista de selecionados será divulgada em 10/07/2023, na Secretaria de Pós- Graduação do IAMSPE e no site do Programa – https://www.pgcsiamspe.org/iniciacao-cientifica/
Novo Prazo para divulgação do resultado: 14/07/2023
11. PRAZO RECURSAL
Serão aceitos recursos do resultado do processo de seleção dos projetos no período de 11/07/2023 até 14/07/2023, das 10 às 16 horas, na Secretaria de Pós-Graduação – Av.Ibirapuera, 981 – 2º andar – Vila Clementino – São Paulo/SP.
Novo Prazo para recurso: 17/07/2023 até 19/07/2023, das 10 às 16 horas
12. INÍCIO DAS ATIVIDADES: 01/08/2023
13. COMPROMISSOS DO ORIENTADOR E ALUNO
- O aluno deverá dedicar-se às atividades acadêmicas e de pesquisa, sendo sugerida dedicação semanal de 12 horas ao projeto.
- Entrega do Relatório Semestral (parcial) e Relatório Final seguindo roteiro disponibilizado no Setor de Pós- Graduação e na data estabelecida.
- Comparecer às reuniões convocadas pelo Coordenador do Programa, se necessário.
- Participar (orientador e aluno) do Congresso PIBIC/IAMSPE na data determinada.
- Nas publicações e trabalhos apresentados sob qualquer forma em qualquer evento é obrigatório fazer referência à bolsa recebida (CNPQ) e ao IAMSPE.
- A não apresentação dos relatórios implica no cancelamento da Iniciação Científica para estudos em andamento e pleitos futuros no Programa
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
- Em caso de impedimento eventual do Orientador, a bolsa retorna à Coordenação de Iniciação Científica.
- Caso o Orientador solicite a substituição do aluno por outro aluno, esta poderá ocorrer dentro dos quatro primeiros meses, desde que autorizada pela Coordenação de Iniciação Científica.
- O desempenho nas atividades, os relatórios e a paticipação do bolsista durante o Congresso PIBIC/IAMSPE serão considerados para uma eventual renovação da bolsa.
- Os candidatos aprovados e que não foram contemplados com Bolsa PIBIC/CNPQ poderão realizar a Iniciação Científica Sem Bolsa (ICSB) por igual período.
As fichas de inscrição devem ser solicitadas na secretaria de pós-graduação, e-mail: posgrad@iamspe.sp.gov.br
Comissão de Pós-Graduação do IAMSPE